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RGF-IP | Propriedade Intelectual

Programas de Computador

Os programas de computador foram comparados às obras literárias, e embora regulados pela Lei 9609/96, sua proteção ocorre segundo a Lei de Direitos Autorais – Lei 9610/96 -, com algumas restrições, como, por exemplo, a ausência da maioria dos direitos morais do autor, e prazo de exclusividade menor.

O registro é facultativo, e caso ocorra, realiza-se junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O registro visa anotar uma data de criação, uma autoria e um conteúdo. Não há exame de mérito sobre a originalidade do programa.


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