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RGF-IP | Propriedade Intelectual

Indicações Geográficas

Queijos de Roquefort, espumantes de Champagne, vinhos do Porto, destilados de Tequila, cafés do Cerrado, vinhos do Vale dos Vinhedos, chocolates da Suíça, perfumes de Paris, enfim, nomes de lugares geográficos ao redor do mundo que indicam uma diferenciação dos produtos dali oriundos ou originários.

As Indicações Geográficas também são sinais distintivos, mas que visam identificar a origem ou proveniência de um produto ou um serviço.

São de duas ordens:

uma, a Indicação de Procedência, onde o produto é oriundo de determinada região, mas não quer dizer que dali seja originário. Perfumes de Paris, embora sua principal origem seja a cidade de Grasse, no sul da França; outra é a Denominação de Origem, onde os produtos não só são provenientes da região demarcada como também dali originários, carregando consigo características locais dos fatores naturais e humanos. Vale dos Vinhedos, Napa Valley, e Rioja são exemplos. O registro no INPI é declarativo, e o título visa o reconhecimento pelo Brasil da exclusividade.


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